Direito criminal em Vitória da Conquista

DIREITO CRIMINAL: O que vem a ser?

O Direito Criminal é a ultima ratio, é o último instrumento a ser utilizado pelo Estado, quando não há possibilidade de aplicação de outros ramos do Direito, o qual busca proteger a sociedade das condutas criminosas, em que regulamenta as condutas legitimadas como crimes. É um ramo do direito público, pois também tutela os interesses e a segurança da sociedade.

É nesse sentido que um escritório de direito criminal em Vitória da Conquista deve atuar para fazer valer a lei em todos os atos processuais dos nossos clientes, exercendo a profissão com toda presteza e ética.

Os crimes são definidos por lei, trata-se de um conjunto de elementos de um fato punível, a exemplos: homicídio, roubo, furto, estupro, tráfico de drogas ilícitas, dentre tantos outros.

O Código Penal brasileiro prevê aproximadamente 300 (trezentos) crimes, além de inúmeros delitos disposta em legislação especial.

As penas podem ser classificadas em primárias e secundárias. As penas primárias são as que têm como objetivo principal punir o infrator, enquanto as secundárias têm como objetivo garantir a proteção da sociedade e a reinserção do condenado.

Penas no Direito Criminal

As penas primárias mais comuns incluem:

  • Prisão: é a privação da liberdade, sendo aplicada para crimes mais graves. A duração da pena de prisão varia de acordo com o crime cometido e o antecedente criminal do indivíduo.
  • Multas: é a imposição de uma quantia em dinheiro como sanção ao infrator, podendo ser utilizada para crimes menos graves.
  • Prestação de serviços à comunidade: consiste na obrigação do infrator de realizar trabalhos para benefício da comunidade, como limpeza de praças, por exemplo.

Já as penas secundárias incluem:

  • Interdição de direitos: é a privação de direitos do condenado, como o direito de votar ou portar arma.
  • Suspensão ou proibição de exercício de profissão ou atividade: consiste na impossibilidade do infrator de exercer determinada profissão ou atividade.
  • Medidas de segurança: são medidas que visam a proteção da sociedade, como internação em hospício judicial, por exemplo.

É importante ressaltar que as penas também são graduadas de acordo com a gravidade do crime cometido, assim como a culpabilidade e circunstância do agente e a possibilidade de reeducação e reinserção social do condenado.

O Estado tem a função primordial de fazer o jus puniendi, é o direito de punir, a capacidade de fazer cumprir a lei, responder o processo penal com a devida sanção seja com a pena privativa de liberdade (prisão), restritiva de direito ou multa, o que vai determinar qual pena a ser aplicada é o bem jurídico tutelado  atingido e a gravidade do crime, além de verificar se a pessoa é costumaz  no mundo do crime através dos antecedentes criminais.

Para o Estado fazer os jus puniendi, é garantido o devido processo legal, o direito a ampla defesa e contraditório desde a primeira fase da persecução penal (atos investigatórios) até o ultimo grau de jurisdição passível de recurso, pois toda pessoa goza do principio da presunção de inocência, devendo usufruir de todos os meios legais para demonstrar sua inocência, e quando não for o caso, ser julgado e condenado com a garantia de um julgamento e uma pena justa. 

 E para falarmos em justiça é indispensável o advogado em todos os atos do processo criminal, garantindo ampla defesa e o contraditório.

                        “A função da defesa consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. ”  (Rui Barbosa)

O direito criminal não só está inserido sanções, o legislador se preocupou em criar veículos para minimizar a criminalidade, com medidas preventivas, inserindo o indivíduo à sociedade após o cumprimento da pena em atividades laborativas, educacional, saúde e outras politicas preventivas, assim evitando que este individuo volte ao mundo do crime.

Segundo Aristóteles, “a base da sociedade é a justiça, o julgamento constitui a ordem da sociedade: ora o julgamento é a aplicação da justiça. “

O direito criminal é uma parte fundamental do direito que busca proteger a sociedade dos comportamentos criminosos. Ele regulamenta os delitos e estabelece as penas correspondentes para aqueles que cometem crimes. Ele é uma ramificação do direito público, pois tem a função de preservar o interesse público e a segurança da sociedade.

Os delitos são definidos por leis e regulamentos e incluem atos como assassinato, roubo, estupro, tráfico de drogas e corrupção. As penas para esses delitos podem incluir prisão, multas e trabalho comunitário. As penas também variam de acordo com a gravidade do crime e do antecedente criminal do indivíduo.

O processo criminal começa com a investigação de um crime e a detenção de um suspeito. Isso é seguido por uma acusação formal, um julgamento e, eventualmente, uma sentença. O julgamento é geralmente realizado por um juiz ou júri e, nas acusações mais graves, há um direito de recurso.

Garantias constitucionais como o devido processo legal e a presunção de inocência asseguram que os suspeitos de crimes sejam tratados justamente e que suas liberdades individuais sejam protegidas. Existem vários tipos de defesas legais disponíveis para os acusados, incluindo a defesa de insanidade, alegação de legítima defesa e acordos de acusação.

Infelizmente, o sistema penal não é perfeito e pode cometer erros. Pode ocorrer as condenações de pessoas inocentes e também existe a questão da desproporcionalidade das penas em relação ao crime cometido. Além disso, existe a problemática da superlotação das prisões e as más condições de detenção.

Portanto, o Direito Criminal também precisa equilibrar a proteção da sociedade com os direitos individuais, garantindo que as penas sejam justas e proporcionais à natureza do crime. Por isso, o Direito Criminal deve ser constantemente revisto e atualizado para atender às mudanças sociais e políticas e garantir que a justiça seja aplicada de forma justa e equitativa.

Além das questões punitivas, o direito criminal também se preocupa com a prevenção da criminalidade e com a reinserção do infrator na sociedade. Medidas preventivas, como programas educacionais e terapêuticos, podem ajudar a prevenir a criminalidade futura. Já medidas socioeducativas, como o trabalho comunitário e a educação, visam ajudar o infrator a se reintegrar na sociedade e evitar a reincidência.

As penas no direito criminal são as sanções impostas pelo Estado às pessoas que cometem crimes. Elas têm como objetivos principais punir o infrator, desestimulando a reincidência e proteger a sociedade contra atos criminosos.

Em resumo, o Direito Criminal é essencial para garantir a segurança e a ordem social, proteger os direitos da sociedade e das vítimas de crimes, e aplicar a justiça de forma justa e equitativa. Ele é um elemento fundamental da sociedade democrática e deve ser respeitado e protegido.

Ao precisar de um advogado que atue na área de Direito criminal em Vitória da Conquista, procure por um escritório que esteja preparado para atender aos mais diversos casos criminais.